Ontem tive a felicidade de participar de evento aqui no Rio de Janeiro, onde pude beber da fonte inspiradora de conhecimento em eHealth, de Guilherme S Hummel.
Além das várias definições profissionais que encontrei na internet sobre este GURU da tecnologia da informação para a saúde, o Guilherme foi realmente inspirador. Ano passado comprei 2 livros dele, eHealth e ePatient. Uma visão única e progressiva sobre a utilização das tecnologias para o bem estar e apoio a saúde de forma global, para o médico e para os pacientes. Já comecei a ler o terceiro livro eDoctor.
Alguns conceitos já estão presentes em todo o mundo, exemplificados, comprovados e validados. Agora é a nossa vez de mostrar o nosso valor.
Destaco agora partes do texto do Guilherme publicado em 2008 pelo site HealthCare Brazil, e ao final da leitura, poderemos discutir sobre a última decisão do CFM em brecar tudo o que se refere a telemedicina através da resolução publica no DO em 19/08/2011, enfatizando a proibição de consultas por telefone ou internet.
O termo Telemedicina foi o primeiro a ser utilizado nas práticas de assistência à Saúde quando feitas a distância. Em 1999, em um congresso realizado nos Estados Unidos, sugeriu-se uma definição para esse termo: “uso da tecnologia de telecomunicação e informação para transferir informações médicas em processos de diagnóstico, terapêutica e educação”. Mas John Craig e Victor Patterson sugeriram outra definição, bem mais clara e definitiva: “telemedicina é o rápido acesso à experiência (médica) por meio de tecnologias de telecomunicação e informação, não importando onde esteja localizado o paciente ou a informação”.
Medical Call Center (MCC), ou Central de Atendimento à Saúde, é um centro de recursos, baseado em alta tecnologia, onde profissionais de Saúde treinados recebem chamadas telefônicas dos pacientes que desejam informação, orientação ou opinião especializada. Essa revolução já é utilizada em muitos países, e mesmo no Brasil, embora em pequena escala. Boa parte das empresas nacionais do setor já conta com estruturas de Contact Center, mas as limitações quanto ao foco clínico são claras. Esse tipo de operação vem sendo mais bem ofertada por empresas especificas voltadas ao Telecare .
O MCC não é uma simples Central de Atendimento, mas uma plataforma de suporte ao atendimento médico. Após o paciente ligar, o MCC avalia as suas necessidades básicas identificadas através do diálogo entre o paciente e o atendente, que no mínimo tem formação de enfermagem. Feito isso, o atendente interage com o Sumário Clínico do Paciente (quando houver), que normalmente faz parte da solução MCC (software + hardware), e orienta um médico sobre suas conclusões. Na seqüência o paciente é informado pelo próprio médico sobre os procedimentos ou encaminhamentos necessários. Na maioria dos casos o atendente é o próprio médico, o que agiliza o processo de tomada de decisão.
A continuidade de operação do MCC dentro de uma Organização de Saúde vai levá-la, inevitavelmente, na direção do Monitoramento a Distancia, do Telecare e de várias outras formas de TeleHealth, provendo assistência médica, controle clínico, gestão preventiva e inúmeros processos de assistência remota.
Para os hospitais e demais players de Cadeia de Atendimento, que flertam com a “extinção”, e que acham os MCCs mais um problema do que uma solução, o discurso continuará o mesmo: “quando pensei que já sabia todas as respostas, veio o mercado e mudou todas as perguntas”
Certamente que também existem problemas de regulação e legislação, mas nada que a convergência de interesses e querenças não consiga resolver. No Brasil, a Telemedicina foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM 1.643/2002 7, em cujo artigo 1º a define como sendo “[...] o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.”