Cada vez mais os municípios brasileiros estão criando centrais de regulação de serviços de saúde, fomentados pela política nacional e pelo pacto de gestão. As publicações oficiais não demonstram de fato a grande ferramenta de gestão que se insere nas centrais de regulação ou a criação destas centrais ficam a desejar quando voltadas ao seu propósito inicial. Muitos municípios pequenos estão agregando as Centrais de Regulação no âmbito de suas regionais ou consórcios intermunicipais em busca de melhoria e ampliação da oferta de serviços e redução nos custos.
Independentemente do modelo da central, seja presencial quando o paciente vai até a central para realizar um agendamento, ou por telefone ou até mesmo valendo-se das tecnologias da informação e redes de telecomunicação para agendamento distribuído, o diferencial está no modelo de gestão da informação que é alimentada e uso da informação produzida.
O melhor modelo de gestão está em utilizar o complexo regulador não apenas para agendar serviços, mas também para identificar a qualidade da atenção aos pacientes, avaliar o nível de serviço ofertado, acompanhar os contratos e serviços contratados e assim promover a integração entre a prestação de serviços de saúde e a contrapartida financeira, entre custos, reembolsos, faturamento e glosas.
Operacionalmente, cabe ao complexo Regulador, captar junto à rede própria e aos contratados todos os serviços que serão disponibilizados, mantê-los atualizados periodicamente, avaliar diferenças comparando períodos anteriores e principalmente avaliar se os serviços terceirizados estão de acordo com os contratos.
Considerando a universalidade do atendimento, distribuição equânime dos recursos e principalmente a garantia de acesso aos serviços de saúde para toda a população, o complexo regulador deve ter a preocupação de distribuir os serviços proporcionalmente entre todas as regiões de sua competência. Atribuir cotas dos serviços é uma função árdua, mas tem por objetivo compreender melhor a necessidade da população, especificamente da região adscrita. Desta forma, o gestor maior, tem a possibilidade de avaliar a necessidade de mais uma unidade de saúde, remanejar recursos, novas contratações e assim por diante. Compreender a partir de um teto fixado, qual será a demanda reprimida e para quais serviços.
A cada serviço assinalado no Complexo Regulador, haverá uma contrapartida de débito nos contratos dos prestadores. Durante o período de trabalho, pode-se perceber que serviços são mais utilizados ou mais requisitados para cada prestador, identificar uma preferência da população ou a má distribuição dos serviços entre os prestadores. Orientar o gestor maior para propostas de mudanças nos contratos é obrigação do complexo regulador e parte disto é ter a co-responsabilidade na administração financeira nestes contratos, perceber déficits em alguns serviços e sobras em outros e assim promover remanejamento financeiro, ou repactuações no período. Ao final, avaliar o cumprimento dos contratos, quanto a mais foi pago e quanto deixou de investir. Orientar ou dar suporte ao faturamento mediante aos serviços regulados, permite que a equipe de faturamento promova melhorias em seu planejamento e se for a situação, cortes para serviços não realizados.
A grande diferença entre ter uma central de marcação e um complexo regulador é utilizar a ferramenta de forma correta. O que quero fazer, apenas agendar consultas e exames ou de fato implementar uma ferramenta de gestão que promoverá qualidade, melhoria nos serviços e maior visibilidade do que é a saúde?
Caberá aos gestores considerar que administrar a saúde com certeza não se encerrará através desta ferramenta, contudo aliada a outras ferramentas e estratégias promoverá maior integração das ações e garantia de sucesso.